Os veículos de comunicação podem ficar impedidos
de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12
meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos,
candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta
dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios. Essa vedação está no projeto aprovado nesta quinta-feira (16)
pelo Senado.
O PLS
473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política, estabelece também que a
proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região
onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR)
justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido
para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim
como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o
senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral
quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.
- É incompatível. Você não pode ter um instituto
fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de
comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por
um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de
pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar - afirmou Jucá.
A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados,
mas a Comissão da Reforma Política vai retomar em agosto as discussões sobre
outras regras para pesquisas eleitorais. Há uma proposta de emenda
constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das
enquetes.
Segundo o texto, fica vedada a divulgação de
pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia
anterior até às 18 horas do dia do pleito.
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