Os contribuintes, pessoas física e jurídica, com
débitos tributários estaduais poderão pagar suas dívidas em até dez anos e com
até 100% de desconto em multas, juros e encargos.
As condições de pagamento foram anunciadas, ontem, pela
Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), e serão realizadas por meio do novo
programa Conciliação do Débito Fiscal Estadual.
Aprovado por unanimidade, ontem, na Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, o programa permitirá adesão do contribuinte a
partir do próximo dia 27 até 31 de outubro. Podem aderir quem tem fatores
geradores de dívidas até 31 de dezembro de 2014, em relação a ICMS, IPVA, ITCD
e débitos não-tributáveis. A dívida pode ser paga à vista ou em três, cinco ou
dez anos, com valor mínimo da parcela de R$ 200.
Para facilitar o processo de pagamento dos cerca de
250 mil contribuintes devedores, a Sefaz realizará, em parceria com o Tribunal
de Justiça e bancos, um evento de conciliação no Centro de Eventos, do dia 13 a
16 de agosto. Nos quatro dias, haverá cerca de 100 funcionários da Sefaz,
quatro juízes e três bancos para que contribuintes possam ter dívida quitada e,
ao mesmo tempo, encerramento do processo que o Estado havia acionando contra o
devedor. Pagamentos serão aceitos no sábado e domingo do evento.
“Estamos estudando a
possibilidade de realizar esse evento no Cariri, em Juazeiro do Norte, e outro
em Sobral. Para o Poder Judiciário é interessante para reduzir processos
judiciais tramitando no Tribunal”, adianta
Mauro Filho, secretário da Fazenda. Ele diz que o total da dívida ativa do
Estado é de R$ 6 bilhões e que não há expectativa de arrecadação com esse novo
programa de conciliação.
As condições impostas pelo Estado para a
conciliação são: pagamento em dinheiro; dívidas geradas até 31 de dezembro de
2014; adesão até 31 de outubro; vencimento das parcelas no último dia útil do
mês; parcela mínima de R$ 200; e desistência da demanda judicial por parte dos
contribuintes que optarem pelo pagamento.
Pela primeira vez, parcelamento das dívidas não
necessitará de garantias. Quem pagar à vista, o desconto é 100%. Em três anos,
80%; cinco anos, 70%; dez anos, 50%. “É o momento do Estado propor
condições diferenciadas para que empresas voltem a se normalizar perante o
fisco. Não só para elas trabalharem com tranquilidade, para vender mais,
empregar mais, e participarem do processos licitatórios”, diz.
Informações O Povo Online
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