MUITO INTERESSANTE
A MATÉRIA DO JORNAL GAZETA ONLINE: Tudo
vale a pena, se o tribunal não condena. O pior cego é aquele que não quer ver.
A pior cegueira, já dizia Raul Seixas, é a da visão. No caso específico, a visão
estritamente processual, que é cega a ponto de se sobrepor ao mérito das provas
e de Sua Excelência, o Fato. Pelo modo como caminham as discussões no Pleno do
TSE, o julgamento da chapa Dilma-Temer na Corte vai entrar para a posteridade
por um desfecho insólito e paradoxal na história do Direito não só eleitoral:
pela primeira vez, um réu é absolvido por excesso de provas.
Como disse o ministro-relator Herman
Benjamin, “não serei o coveiro de provas vivas. Estou participando do enterro,
mas não carregarei o caixão”. O “caixão”, no caso, é o “caixão dois” praticado
largamente pela campanha de Dilma e de Temer em 2014, com dinheiro de corrupção
e propina repassado sobretudo pela Odebrecht, mas que a maioria dos integrantes
do Pleno (4 a 3) preferiu sumariamente ignorar, em uma visão estreita e
restritiva do Direito que privilegia ritos e trâmites processuais em detrimento
de fatos e provas eloquentes, que falam por si.
A prevalecer essa visão cega, ou
melhor, a cegueira da visão, os ministros serão os coveiros não só da ação de
impugnação da chapa Dilma-Temer, não só das “provas vivas” que davam
embasamento de sobra para eventual condenação. Sepultarão, acima de tudo, o
próprio tribunal, sua credibilidade perante a sociedade brasileira e, talvez,
sua própria razão de existir.
Que credibilidade terá o TSE de agora
em diante para julgar o caso de qualquer vereador e prefeito se, no julgamento
definitivo do caso concreto mais importante da história do tribunal, no inédito
julgamento de uma chapa presidencial, a maioria dos membros do Pleno prefere
deliberadamente fechar os olhos ao oceano de elementos probatórios apresentados
pelo relator?
O que está em curso é uma ação
deliberada dos quatro ministros vencedores, que chegaram a seus assentos no
Pleno na última terça-feira com convicção previamente formada e predisposição
inabalável, indiferente ao mérito dos fatos, de poupar os dois membros da
chapa, agarrando-se a tecnicismos e filigranas processuais que poderiam
perfeitamente ser ignorados, superados pela análise das provas contundentes
apresentadas, não fosse a recusa voluntária em enxergar a overdose de
evidências didaticamente expostas no parecer do relator.
Como diria outro baiano, conterrâneo e
contemporâneo de Raul, estamos diante do “avesso do avesso do avesso” (Caetano
Veloso). Do avesso e da aversão aos fatos.
A
cegueira da visão
O quarteto divergente de Benjamin alega
alargamento indevido do escopo da ação, desbordamento dos limites da
investigação, determinados pela petição inicial do PSDB. Levar em conta ou
desconsiderar a dita “fase Odebrecht”? No mesmo espírito do “abafa”, preferiram
excluir do processo todo o farto material probatório relativo à empreiteira
que, nas palavras do relator, “mais parasitou a Petrobras”.