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7 de agosto de 2020

QUEM DEIXAR DE USAR MÁSCARA NO CEARÁ PODE PAGAR MULTA PESADA

 

07 de AGO 2020 - A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (6) a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei estadual que exige o uso das máscaras como equipamento de proteção no combate à Covid-19.

 

A partir de agora, pessoas físicas poderão ser multadas no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. O valor chega a R$ 300 no caso de reincidência.

 

Quanto às pessoas jurídicas, o valor da cobrança será feito ao CNPJ responsável pelo empreendimento caso os funcionários não estejam cumprindo as precauções.

 

Em relação às pequenas empresas, os valores são fixos em R$ 179. Os valores chegam a R$ 999 para negócios de grande porte.

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