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2 de fevereiro de 2020

COM TODOS OS PROBLEMAS E DIFICULDADES ENFRENTADOS NO MUNICÍPIO, PREFEITO DE MASSAPÊ ENVIA PROJETO À CÂMARA COM A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

02 de Fev 2020 - Em um município pobre como o nosso, com muitos problemas visíveis na cidade, o prefeito de Massapê, Jacques Albuquerque (PSD), enviou à Câmara Municipal, Projeto de Lei datado em 23 de janeiro de 2020, criando 19 cargos comissionados - unificado à proposta de reajuste do magistério, nivelado ao Piso Salarial Nacional.

Nesse projeto, lá no Art. 2º, como você pode observar abaixo, foram criados 19 cargos, sendo 07 (sete) vagas para Coordenador Pedagógico; além de 12 cargos  de provimento em comissão de Supervisor Escolar. Todos, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

As remunerações variam de R$ 1,2 mil a R$ 2,1 mil. Tais valores podem conotar indícios de prejuízos aos cofres públicos.

A Câmara Municipal de Massapê aprovou o projeto que criou os cargos públicos, durante à sessão extraordinária realizada na noite da última quinta-feira (30). Dos 13 vereadores à Sessão Extraordinária, três não compareceram: Adriano Pontes Albuquerque (Potim); Luiz Carlos Carneiro Frota, ambos do (PP), Estevão Farias Vale (PTN).

ADENDO: É necessário que na existência dos poderes haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um exerça sua função independente. No entanto, ao que chegou ao nosso conhecimento é que a presidência do Legislativo Massapeense parece estar muito alinhada aos padrões e diretrizes advindos do Executivo, a ponto de cercear os direitos dos colegas edis.

A convocação de Sessão extraordinária da Câmara Municipal pode e deve ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.

É obrigação da Câmara votar projeto em convocação extraordinária? Sim. É permitido ao vereador direito à apreciação, à discussão, à votação; como também é direito o pedido de vista para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, pelo prazo improrrogável de no máximo 7 a 10 dias. É claro que para todas essas discussões, o presidente deverá, ou não, aquiescer nas decisões da Casa.

Por outro lado, se provocado, o Ministério Público deverá questionar ou pedir esclarecimentos e detalhamentos de possíveis justificativas ao projeto, e do aporte financeiro para a criação dos novos cargos.

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