Foi
prorrogada a data limite para saque das contas inativas do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) nos casos em que o beneficiário comprovar a
impossibilidade de comparecimento nas agências da Caixa Econômica. O prazo para
saque termina na segunda-feira (31). Mas, para quem não puder fazer o saque,
terá até 31 de dezembro de 2018 para fazê-lo.
“Nos
casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da
conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o
cronograma de atendimento […] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de
2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS”, diz o decreto
assinado na noite de hoje (26) pelo presidente. O documento, entretanto, não
detalha quais casos serão considerados impedimentos e quais serão os critérios
de comprovação.
Segundo
a Caixa Econômica Federal, o montante pago até o dia 19 de julho equivalia a
98,33% do total inicialmente disponível para saque (R$ 43,6 bilhões). O número
de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 83,73%
das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Outra
opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017.
(Agência Brasil)
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