O
governador do Ceará, Camilo Santana, enviou nesta quarta-feira (19) à
Assembleia Legislativa o projeto de lei que atribui à iniciativa privada
medidas de segurança para evitar ataques a bancos. Na justificativa, Camilo
ressalta que, apesar dos esforços empreendidos pelo governo no combate ao
ataques a agências, "os bancos são comumente alvos de criminosos que […]
se aproveitam de falhas de segurança desses estabelecimentos para a prática de
delitos, penalizando principalmente os seus usuários".
No
primeiro semestre de 2017, 35 bancos do Ceará foram alvos de ataques. A ações
são sempre semelhantes: uma parte do bando ataca policiais no destacamente de
pequenas cidades enquanto outra parte explode o cofre e foge com o dinheiro.
Obrigações
dos bancos
De
acordo com o projeto de lei, os bancos ficam obrigados a instalar dispositivos
de segurança em suas agências e postos de serviços. Entre os itens obrigatórios
estão:
Porta
eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes
das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;
Equipamento
de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
Vidros
laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas
janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas divisórias externas
das agências e nos postos de serviço bancários;
Sistema
de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e
externo, através de circuito interno de TV, interligado com central de
monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o central da
Polícia Militar;
Sistema
de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e
outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais
próximo;
Equipamento
ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou
arrombamento de caixa eletrônico.
O
projeto de lei também determina que a vigilância deverá ser executada por
empresa especializada, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de
vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Esse vigilante deverá usar
colete à prova de balas.
Por fim, se aprovada a lei, fica proibido o uso – no interior da agência bancária – de capacetes, bonés, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal, assim como óculos escuros ou espelhados, fones de ouvido, aparelhos eletrônicos e telefone celular.
Após
a aprovação, sanção pelo governador e publicação o Diário Oficial do Estado, os
bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento
da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.
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