Quando diretórios estaduais de um determinado partido ficam impedidos de
receber cotas do Fundo Partidário por sanção imposta pela Justiça Eleitoral, o
comando nacional da sigla pode repassar recursos diretamente aos diretórios
municipais. Foi o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira
(11/5), ao responder consulta do PMDB sobre transferência de verbas a
municípios. O Plenário seguiu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, por
unanimidade.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TSE.
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