Começou a valer neste último sábado
(13) em todo o país a Lei da Gorjeta, que será aplicada a bares, restaurantes,
hotéis, motéis e a todo tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam
esse valor adicional.
A lei prevê que a gorjeta deverá ser
agora registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário
deles. O patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar
a gorjeta como um percentual a mais, a ser calculado com o valor médio recebido
nos últimos 12 meses. Se houver redução no recebimento das gorjetas, o
empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira dos empregados.
Para os estabelecimentos inscritos no
Simples Nacional, a nova lei prevê que até 20% do que for arrecadado em
gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do
valor deverão ser destinados a isso. O restante do valor deve ser integralmente
repassado aos funcionários.
A fiscalização será feita pelos
sindicatos, no caso de empresas que tenham até 60 funcionários, ou pelos
próprios trabalhadores no caso das empresas com número de contratados acima de
60. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a
fiscalização.
(Informações via senado)
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