As micro e pequenas empresas em atividade que
desejam alterar o regime atual de tributação e aderir ao Simples Nacional têm
até sexta-feira (30) para fazer a opção. As informações são da Agência Brasil.
Caso o pedido de alteração seja aceito, a mudança
retroagirá ao dia 1º de janeiro, mas se perder o prazo, a migração só será
permitida no início de 2016.
O Simples Nacional é um regime simplificado e
compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
microempresas e empresas de pequeno porte. "As empresas interessadas devem
fazer uma avaliação tributária com auxílio de especialistas para identificar
qual regime tributário é o mais adequado para a empresa durante o ano de 2015. É
importante que não seja deixado para a última hora pois no momento da opção
pode ser que surja alguma pendência, algum débito tributário, que precise ser
pago ou parcelado", aconselha o secretário-executivo do Comitê Gestor do
Simples Nacional, Silas Santiago.
A solicitação de opção, informou, deve ser feita no
Portal do Simples Nacional na internet, clicando em Simples Nacional -
Serviços; Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O contribuinte pode
acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação em Acompanhamento da
Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A análise da solicitação é feita pela União, por
estados e municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir
pendências com nenhum ente federativo. O prazo de opção atende também as novas
atividades autorizadas pela Lei Complementar 147, de agosto de 2014, como
medicina, veterinária, odontologia, engenharia, entre outras, que podem fazer
parte do novo regime.
Nas contas dos especialistas, explica Silas
Santiago, para um dentista, por exemplo, a opção pelo Simples Nacional é
vantajosa dependendo se a empresa tem empregados ou não. Ou seja, depende de
quantos funcionários são empregados na atividade.
"Se essa empresa paga 5% de ISS (Imposto sobre
Serviços de qualquer natureza) fora do Simples Nacional, é vantajoso ele trocar
se forem destinados 13% em salário ou pro labore (remuneração dos sócios) na
conta. Ou seja, para cada R$ 100 de faturamento, ser forem destinados R$ 13, no
caso. A partir daí, o Simples se torna mais vantajoso quanto maior for a mão de
obra empregada", destaca.
0 comentários:
Postar um comentário