O
Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) ingressou, no último
dia 14, com uma ação civil pública na 10ª Vara da Justiça
Federal, solicitando que os valores cobrados de forma indevida pela
Coelce - cerca de R$ 300 milhões -, sejam ressarcidos de maneira
imediata aos consumidores cearenses, em espécie e corrigidos
monetariamente. O MPF solicita que seja tornado nulo o ato
administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que
autorizou o ressarcimento aos consumidores em forma de compensação,
nas contas de energia dos anos 2013 e 2014.
Somente
no período de um ano, entre abril de 2011 e abril de 2012, a
distribuidora de energia que atende o Ceará recebeu cerca de R$ 300
milhões, indevidamente, sendo que R$ 90 milhões pagos pelas
indústrias e R$ 210 milhões pelos usuários comuns. Nesse período,
segundo o que foi descoberto pelo Tribunal de Contas da União (TCU),
as tarifas cobradas aos consumidores residenciais e industriais, no
Estado, deveriam ter sido reduzidas. Apesar disso, por decisão da
Aneel, que alegou atraso no processo de revisão tarifária, os
valores foram mantidos e cobrados acima do que era para ter ocorrido.
O pior é que a própria Aneel reconheceu o equívoco na cobrança,
mas não determinou a devolução dos valores.
DEVOLUÇÃO
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do MPF-CE, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia. Em entrevista ao jornal O Estado, em agosto último, o procurador Alessander Sales afirmou que estava analisando o caso e que já havia decisão pró-consumidores no Rio Grande do Sul, em caso semelhante. Agora, o caso está na Justiça Federal, a fim de que seja definida como deverá ser realizado o ressarcimento aos usuários residenciais e industriais cearenses.
Com informações do Jornal o Estado
Na ação, o procurador pede a imediata devolução em dinheiro, e não em forma de crédito em conta, dos valores devidos aos consumidores. Esse montante deverá, conforme pedido do MPF-CE, ter correção monetária relativa a todo o período em que os recursos estiveram em poder da concessionária de energia. Em entrevista ao jornal O Estado, em agosto último, o procurador Alessander Sales afirmou que estava analisando o caso e que já havia decisão pró-consumidores no Rio Grande do Sul, em caso semelhante. Agora, o caso está na Justiça Federal, a fim de que seja definida como deverá ser realizado o ressarcimento aos usuários residenciais e industriais cearenses.
Com informações do Jornal o Estado
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