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11 de outubro de 2017

MOTORISTAS PODEM TER A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR EXCESSO DE PONTOS NA CNH

Dos mais de quatro mil processos abertos no Estado do Ceará, 130 condutores já estão cumprindo a penalidade.

Em caso de reincidência por parte do motorista em menos de doze meses, a pena mínima aumentou de seis meses para oito, e pode chegar até a dois anos, de acordo com a gravidade das multas.

Atualmente, é assegurada a abertura do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer condutor ao completar 20 pontos, mesmo antes da renovação. Desde a entrada em vigor da Lei 13.281/2016, sancionada em 1º de novembro de 2016, já foram abertos 4.212 processos de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos na CNH.

Às vésperas de completar um ano, a nova medida alterou o tempo mínimo de suspensão de quem atingiu a pontuação limite. Atualmente, a menor punição é de seis meses, sendo que, anteriormente, era de apenas um mês. A regra atual só é válida para as infrações cometidas após a sanção.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), antes da lei, o processo só era aberto por ocasião da renovação da CNH, contando a partir do momento que o documento era retido. O órgão acrescenta que a pontuação não costumava nem a ser verificada pelos agentes de trânsito durante as blitz.

Curso de reciclagem
Em caso de suspensão, é obrigatório a entrega da CNH ao Detran e a realização de curso de reciclagem para condutores infratores. Após o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do curso e solicitar novamente a CNH. Caso a pessoa seja abordada enquanto dirige com a CNH suspensa, terá imediatamente a CNH cassada, além de contabilizar infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.
(DN)
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