29 de JUL 2020 - Os pré-candidatos as eleições
municipais e os veículos de comunicação que insistirem em divulgar pesquisas
sem registro na Justiça Eleitoral podem pagar multas que variam entre R$
53.205,00 e R$ 106.410,00. A legislação que disciplina as eleições para escolha
dos novos prefeitos e vereadores é rigorosa e multas são pesadas.
A Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os
procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas, precisa ser
bem interpretada pelos partidos e pré-candidatos. As pesquisas de opinião
pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser
previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua
divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
De acordo com a legislação, a pesquisa eleitoral é a indagação feita ao
eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos
que concorrem em uma eleição. A resolução estabelece, por exemplo, que o concorrente
cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido
somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub júdice,
ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A desobediência a essas regras pode custar uma multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
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