10 de Fev 2020 - Não tem sido fácil se aposentar no Brasil. Com uma fila de espera de 1,3 milhão de pessoas, a análise dos processos de funcionários do setor privado pode chegar a 125 dias, número superior aos 45 anunciados. Um cálculo divulgado pelo jornal Folha de São Paulo aponta que há 1 atendente para cada 3.100 solicitações.
Mas mesmo para quem já garantiu o direito em ser um segurado do INSS, problemas podem ser recorrentes, sobretudo sobre o cálculo da média salarial do contribuinte. Para esses casos, a solução é entrar com um pedido de revisão junto à área administrativa do instituto ou, em casos mais graves, levar o pedido de reavaliação à justiça.
De acordo com o INSS, prazo de carência para entrar com pedido é de até 10 anos; mas há ressalvas.
Quem pode pedir a revisão?
Beneficiários que não estão de acordo com as regras utilizadas pelo INSS para a concessão do seu benefício, que leva em conta a média salarial do tempo de contribuição.
Etapas para solicitar a revisão
Os segurados que estão com dúvidas sobre o valor estabelecido para o recebimento do benefício devem solicitar o pedido de revisão somente pela internet, sem que haja a necessidade de comparecimento às unidades do INSS.
Documentos pessoais do solicitante;
Apresentação dos motivos, com base na legislação,e que merecem revisão pelo INSS;
Informações adicionais, como petições, simulação de tempo de contribuição, etc – opcional.
Durante o andamento do processo, também poderão ser exigidos documentos originais, como:
Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, no caso de procuração ou termo de representação legal;
Documentos pessoais do solicitante com fotos;
Para os casos de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição, apresentar a solicitação do cancelamento da certidão antiga, certidão original e, se necessário, a declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado.
Segundo o site do INSS, o prazo de carência para solicitar a revisão é de até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Ou seja, o trabalhador pode recorrer da decisão apenas dentro desse período.
Contudo, após uma decisão do Superior Tribunal da Justiça de 2019, a regra não deve ser aplicada se, durante a carência, o segurado esteve impossibilitado de apresentar provas que poderiam aumentar o valor da sua pensão ou aposentadoria.
Para os casos em que solicitação não tenha retorno dentro do tempo estipulado pelos setores administrativos do instituto, o contribuinte pode recorrer à justiça para tentar celerar a avaliação do processo.
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