30.05.2019 - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nessa quarta-feira (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.
Pelo texto antigo da CLT, o Artigo 394-A definiu que a empregada gestante ou lactante será afastada de qualquer tipo de serviço e locais insalubres. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.
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