26/06 - Segundo dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho, as
demissões feitas por acordo entre trabalhadores e empresas – possibilidade
criadas pelas novas regras impostas pela reforma trabalhista, em vigor deste
novembro passado – cresceram em todo o País. Em dezembro de 2017, um mês após a
mudança na legislação, foram feitos 5.841 acordos. Já em maio deste ano, o
número saltou para 14.576, o que representa aumento de 149% em seis meses.
A demissão feita por acordo entre as
partes possibilita a rescisão do contrato de trabalho apenas com um termo
assinado entre patrão e empregado. Mas os valores pagos são diferentes dos da
demissão normal: a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
cai de 40% para 20%, são pagos 50% do aviso prévio, e o trabalhador pode sacar
somente 80% do FGTS.
O funcionário
também recebe férias e décimo terceiro salário proporcionais, mas não tem
direito ao seguro-desemprego.
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