Em
um período de crise e de dificuldades financeiras, o TRE do Ceará lançou seu
programa de parcelamento de multas eleitorais,
Quem
não votou e não justificou a ausência do voto em até 60 dias após o dia da
eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de:
–
Requerer passaporte ou carteira de identidade;
–
Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
–
Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição
da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
–
Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito
subsidiado pelo governo;
–
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
–
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo
governo;
–
Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Caso
o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem
pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a
situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é
regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
(Via TSE)
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