O Calendário Eleitoral elaborado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), diz que a partir de hoje será permitida a propaganda
eleitoral em suas diversas modalidades. Como por exemplo:
Os candidatos, os partidos e as coligações podem
fazer funcionar, a partir desta terça-feira, das 8 às 22 horas, alto-falantes
ou amplificadores de som, na suas sedes ou em veículos.
Os candidatos, os partidos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24. No
comício de encerramento da campanha o horário de encerramento poderá ser até 2
horas da manhã.
Está permitida a propaganda eleitoral na Internet,
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A partir de hoje, também, independentemente do
critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão
instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones
necessários mediante requerimento do respectivo presidente (do diretório) e
pagamento das taxas devidas.
Finalmente, a partir de hoje e até as 22 horas do
dia 1º de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles
ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
(DN)
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