16 de agosto de 2016

O QUE OS CANDIDATOS PODEM FAZER A PARTIR DE HOJE

O Calendário Eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que a partir de hoje será permitida a propaganda eleitoral em suas diversas modalidades. Como por exemplo:

Os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, a partir desta terça-feira, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, na suas sedes ou em veículos.

Os candidatos, os partidos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24. No comício de encerramento da campanha o horário de encerramento poderá ser até 2 horas da manhã.

Está permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A partir de hoje, também, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários mediante requerimento do respectivo presidente (do diretório) e pagamento das taxas devidas.

Finalmente, a partir de hoje e até as 22 horas do dia 1º de outubro poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
(DN)

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