Projeto
de Lei (PL 4463/16) em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as
notificações de infrações de trânsito deverão ser entregues pessoalmente ao
infrator ou, na sua ausência, ao seu representante legalmente constituído.
A medida
também estipula que, em casos do infrator se recusar a receber a infração, ela
poderá ser recebida por terceiros, mediante assinatura de duas testemunhas e a
descrição do motivo no comprovante de entrega.
O autor,
deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a proposta pretende impedir que
as notificações sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos e outros,
fazendo com que o infrator perca o prazo para os recursos.
Segundo o
deputado, existe uma indústria de multas no País, especialmente quando são
notificações oriundas de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade. “É
direito do cidadão ser informado claramente de qualquer infração, dentro dos
prazos legais para recursos, o que lhe tem sido negado com frequência, por deficiência
ou má-fé de algumas autoridades públicas”, disse.
O projeto
altera a Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto
aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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