21 de abril de 2016

ENTENDA COMO MULTAS DE TRÂNSITO DEVEM SER ENTREGUES PESOALMENTE AO INFRATOR

Projeto de Lei (PL 4463/16) em tramitação na Câmara dos Deputados determina que as notificações de infrações de trânsito deverão ser entregues pessoalmente ao infrator ou, na sua ausência, ao seu representante legalmente constituído.

A medida também estipula que, em casos do infrator se recusar a receber a infração, ela poderá ser recebida por terceiros, mediante assinatura de duas testemunhas e a descrição do motivo no comprovante de entrega.

O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que a proposta pretende impedir que as notificações sejam entregues a porteiros de prédios, vizinhos e outros, fazendo com que o infrator perca o prazo para os recursos.

Segundo o deputado, existe uma indústria de multas no País, especialmente quando são notificações oriundas de equipamentos eletrônicos de controle de velocidade. “É direito do cidadão ser informado claramente de qualquer infração, dentro dos prazos legais para recursos, o que lhe tem sido negado com frequência, por deficiência ou má-fé de algumas autoridades públicas”, disse.

O projeto altera a Lei 9503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Viação e Transportes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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