QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



17 de novembro de 2015

QUEM NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER O NOME INSCRITO NO SPC

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (17) que o nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. 

A decisão dos ministros da Quarta Turma do tribunal segue determinação do novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016. 

Com o julgamento, os juízes de todo o país, no entanto, já podem aplicar a partir de agora esse entendimento. 

Os ministros discutiram o caso de um devedor que não pagou a pensão do filho menor de idade e que não possuía bens para serem penhorados. A mãe recorreu à Justiça para que ele fosse inserido no cadastro de proteção ao cliente. Inicialmente, o juiz negou o pedido da mãe sob o argumento de que o direito de família corre em segredo, sendo que a finalidade é para preservar os envolvidos. 

Relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão sustentou que "não se verifica justificativa plausível para inviabilizar o protesto e a inscrição do nome do devedor alimentar no SPC ou no Serasa. 

"O segredo de justiça não se sobrepõe (...) ao direito à sobrevivência e dignidade do menor", disse o ministro. Segundo ele, entre as medidas previstas para forçar o pagamento da pensão, está inclusive a prisão do pai, o que seria muito mais grave do que o cadastro nos serviços de proteção ao crédito.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário