O
STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (17) que o nome do
devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao
crédito, como SPC e Serasa.
A
decisão dos ministros da Quarta Turma do tribunal segue determinação do novo
Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016.
Com
o julgamento, os juízes de todo o país, no entanto, já podem aplicar a partir
de agora esse entendimento.
Os
ministros discutiram o caso de um devedor que não pagou a pensão do filho menor
de idade e que não possuía bens para serem penhorados. A mãe recorreu à Justiça
para que ele fosse inserido no cadastro de proteção ao cliente. Inicialmente, o
juiz negou o pedido da mãe sob o argumento de que o direito de família corre em
segredo, sendo que a finalidade é para preservar os envolvidos.
Relator
do caso, o ministro Luís Felipe Salomão sustentou que "não se verifica
justificativa plausível para inviabilizar o protesto e a inscrição do nome do
devedor alimentar no SPC ou no Serasa.
"O
segredo de justiça não se sobrepõe (...) ao direito à sobrevivência e dignidade
do menor", disse o ministro. Segundo ele, entre as medidas previstas para
forçar o pagamento da pensão, está inclusive a prisão do pai, o que seria muito
mais grave do que o cadastro nos serviços de proteção ao crédito.
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