Uma dona de casa da cidade de Crato ganhou na Justiça o
direito de receber do marido indenização de R$ 4 mil por danos morais. Eles
casaram-se em 1992, embora o homem já fosse casado com outra pessoa, desde
1980. De acordo com os autos, o servidor utilizou a segunda via da certidão de
nascimento para casar novamente.
A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. A
mulher soube da bigamia após o marido abandonar o lar e solicitar anulação do
matrimônio por já ser casado.
Para o relator do processo, o desembargador Carlos Rodrigues
Feitosa, "o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da
autora decorrem diretamente da vigamia praticada, que permitiu a realização de
ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada,
posteriormente, sua inviabilidade". A decisão é da 8ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em o Povo
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