QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



17 de março de 2015

HOMEM PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR COMETER BIGAMIA

Uma dona de casa da cidade de Crato ganhou na Justiça o direito de receber do marido indenização de R$ 4 mil por danos morais. Eles casaram-se em 1992, embora o homem já fosse casado com outra pessoa, desde 1980. De acordo com os autos, o servidor utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente.

A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. A mulher soube da bigamia após o marido abandonar o lar e solicitar anulação do matrimônio por já ser casado.

Para o relator do processo, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, "o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da vigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua inviabilidade". A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em o Povo
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário