Qualquer
cidadão que teve seu equipamento danificado devido à falha no
fornecimento de energia, das 23 horas de ontem até às 2h da
madrugada desta sexta-feira, deve procurar a distribuidora de energia
até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação é da
Aneel. Em havendo a constação do fato, a distribuidora tem prazo de
45 dias corridos para ressarcir o consumidor.
Assim,
dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar
o aparelho afetado, até 15 dias, após a inspeção realizada por um
técnico especializado, para comunicar o resultado do pedido e mais
20 dias para efetuar o ressarcimento em forma de dinheiro, conserto
ou substituição do equipamento.
Para eletrodomésticos usados na
conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a
vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.
As distribuidoras devem atender o
consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver
atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria
da Aneel pelo telefone 167 ou pelo site do órgão, aqui no blog Massapê Indo e Voltando.
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