No julgamento de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF)
também tratou de outras questões relativas à norma do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) e manteve a que garante sessões públicas para o julgamento de
processos disciplinares contra juízes. O presidente da Corte, Cezar Peluso, e o
ministro Luiz Fux ponderaram que, em casos de processos por negligência, cuja
pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem
casos de menor gravidade. No entanto, venceu a maioria.
— O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de
blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão
sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a
ideia de democracia — disse Marco Aurélio Mello.
— A cultura do biombo, graças a Deus, foi substituída pela cultura
da transparência. Nas coisas públicas, o melhor desinfetante é a luz do sol —
completou Carlos Ayres Britto.
Fux afirmou que, em processos de menor
relevância, a exposição pública era uma espécie de pena desnecessária ao
magistrado.
O que o STF decidiu:
INVESTIGAÇÃO — Por seis votos a cinco,
os ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações disciplinares
contra juízes. Em dezembro, uma liminar restringira esse poder às corregedorias
dos tribunais. O conselho só poderia agir em caso de omissão desses órgãos. A
liminar foi derrubada.
PUBLICIDADE — Os ministros concordaram em manter o artigo que
garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra
juízes. Dois ministros ponderaram que, em casos de processos por negligência,
uma infração cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser
restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, foram vencidos.
AUTONOMIA — Por unanimidade, os ministros suspenderam artigos da
resolução do CNJ que determinavam de quem era a competência — presidentes ou
corregedores de tribunais — para apurar infrações administrativas de juízes e
desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e
"corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que
o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm
autonomia de atuação.
RECURSO — Um dos artigos dá prazo de 15 dias para o autor da
representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em
processo disciplinar. Por unanimidade, os ministros do STF incluíram a
possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.
PENALIDADES — Os ministros derrubaram o
artigo que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares
por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para
legislar. Nesses casos, devem ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da
Magistratura.
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