3 de fevereiro de 2012

STF: JULGAMENTOS DISCIPLINARES CONTRA JUÍZES CONTINUAM PÚBLICOS


No julgamento de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tratou de outras questões relativas à norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e manteve a que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. O presidente da Corte, Cezar Peluso, e o ministro Luiz Fux ponderaram que, em casos de processos por negligência, cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, venceu a maioria.

— O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia — disse Marco Aurélio Mello.

— A cultura do biombo, graças a Deus, foi substituída pela cultura da transparência. Nas coisas públicas, o melhor desinfetante é a luz do sol — completou Carlos Ayres Britto.
Fux afirmou que, em processos de menor relevância, a exposição pública era uma espécie de pena desnecessária ao magistrado.

O que o STF decidiu:
INVESTIGAÇÃO — Por seis votos a cinco, os ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações disciplinares contra juízes. Em dezembro, uma liminar restringira esse poder às corregedorias dos tribunais. O conselho só poderia agir em caso de omissão desses órgãos. A liminar foi derrubada.

PUBLICIDADE — Os ministros concordaram em manter o artigo que garante sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes. Dois ministros ponderaram que, em casos de processos por negligência, uma infração cuja pena prevista é advertência, os julgamentos deveriam ser restritos, por serem casos de menor gravidade. No entanto, foram vencidos.

AUTONOMIA — Por unanimidade, os ministros suspenderam artigos da resolução do CNJ que determinavam de quem era a competência — presidentes ou corregedores de tribunais — para apurar infrações administrativas de juízes e desembargadores. Os ministros trocaram as palavras "presidente" e "corregedor" por "autoridade competente". Argumentaram que o CNJ não tem o direito de definir essas tarefas, pois os tribunais têm autonomia de atuação.

RECURSO — Um dos artigos dá prazo de 15 dias para o autor da representação contra o juiz recorrer ao próprio tribunal da decisão tomada em processo disciplinar. Por unanimidade, os ministros do STF incluíram a possibilidade de recurso no mesmo prazo também ao juiz acusado.

PENALIDADES — Os ministros derrubaram o artigo que definia punições para juízes condenados em processos disciplinares por abuso de autoridade. Argumentaram que o conselho não tem poderes para legislar. Nesses casos, devem ser aplicadas penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

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