Os políticos que pretendem concorrer às
eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem
alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira,7. A data precede em um ano o
próximo pleito para prefeitos e vereadores.
A legislação determina que o pedido de
registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no
local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a
comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.
O Código Eleitoral determina que o
interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando
título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local
anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo
domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.
O TSE, no entanto, abre exceções para
essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é
mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE,
domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos,
sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos".
Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de
comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.
O dia 7 de outubro também é a data
limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a
filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde
a última quinta-feira, 29, foi liberado para receber novos filiados.
Com informações Agência Estado
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