QUINTA, 20 de AGOSTO 2020: Aqui estão as principais notícias para você começar o dia bem-informado



26 de outubro de 2012

ATENÇÃO! APÓS APAGÃO, CONSUMIDOR TEM 90 DIAS PARA RECLAMAR

Qualquer cidadão que teve seu equipamento danificado devido à falha no fornecimento de energia, das 23 horas de ontem até às 2h da madrugada desta sexta-feira, deve procurar a distribuidora de energia até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação é da Aneel. Em havendo a constação do fato, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.

Assim, dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o aparelho afetado, até 15 dias, após a inspeção realizada por um técnico especializado, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em forma de dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.

Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.
As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou pelo site do órgão, aqui no blog Massapê Indo e Voltando.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários:

Postar um comentário