20 de ABR 2020 - A medida provisória que extingue o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na segunda-feira (20/04).
Com isso, o
DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo. A MP 904/2019
não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores,
responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma
delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu
nenhum relatório.
O DPVAT é pago anualmente por todos os
proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua arrecadação ampara
as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável,
oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas
médicas. Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vai para o
Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e
5% vai para programas de prevenção de acidentes.
O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a
órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria
responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa
data, a responsabilidade passaria a ser da União.
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