Os servidores e empregados da Administração
Pública que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do
exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do
registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da
eleição.
Com a
reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do servidor
público, seja ele municipal, estadual e federal. É necessário se
desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes
do pleito eleitoral.
O não afastamento do empregado, do servidor
público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir
caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar
Federal.
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