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23 de junho de 2016

O PRAZO É ATÉ 2 DE JULHO PARA SERVIDOR PÚBLICO QUE DESEJA SE CANDIDATAR

Os servidores e empregados da Administração Pública que desejarem concorrer a cargo eletivo em eleições devem afastar-se do exercício de seu cargo, com vencimentos e vantagens integrais, da data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição.

Com a reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do servidor público, seja ele municipal, estadual e federal.  É necessário se desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes do pleito eleitoral. 

O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no art. 1° da Lei Complementar Federal.
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