De acordo com a Resolução da Anatel nº 553 de 14 de dezembro de 2010, que
altera o Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado
pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002 e o Regulamento de Numeração do
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 86, de 30
de dezembro de 1998, os números de telefone celular da região Nordeste com DDD
81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, passarão a ter nove dígitos. A medida
valerá a partir de 31 de maio de 2015. Os celulares que estejam nessas regiões do Nordeste, passarão a ter o
seguinte formato: 9xxxx-xxxx. O nono dígito deverá ser incluído à frente do
telefone celular ao qual deseja contatar, independentemente do local de origem
da chamada.
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