No intuito de
beneficiar a classe estudantil cearense, um decreto do governador Cid Gomes, publicado
no Diário Oficial do dia 28, amplia os benefícios da garantia de meia passagem
aos estudantes de ensino fundamental, médio e universitário em todos os municípios
das macrorregiões do estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº13.706, de 01 de
dezembro de 2005, que concede abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas
passagens de ônibus aos estudantes dos municípios que compõe as macrorregiões e
Região Metropolitana de Fortaleza; CONSIDERANDO o Art.1º da Lei nº9.394, de 20
de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação;
CONSIDERANDO o Art.37 da Constituição Federal,
DECRETA: Art.1º Os estudantes regularmente matrículados nos estabelecimentos de
ensino público ou particular do ensino fundamental, médio, superior e
tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do
Ceará, terão acesso irrestrito ao benefício estabelecido pela Lei nº13.706, de
01 de dezembro de 2005. Art.2º Fica denominada Comissão de Credenciamento
Permanente – CCP a comissão paritária de que trata o §2º do Art.1º da Lei
nº13.706, de 01 de dezembro de 2005, que tem como objetivo credenciar as
entidades estudantis representativas dos estudantes secundaristas, entidades
estudantis representativas dos estudantes universitários, credenciar as
empresas que confeccionam as identidades estudantis e regular todo o processo
que efetivará a garantia do direito.
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