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7 de julho de 2011

CORRESPONDÊNCIAS ATRASADAS E DESTINADAS PARA ENDEREÇOS ERRADOS COMPLICAM A VIDA DOS MASSAPEENSES

A população da sede e distritos de Massapê está enfrentando sérias dificuldades para receber suas correspondências, devido à falta de competência ou de conhecimentos de carteiros que parecem não conhecerem os endereços do Município.
A funcionária pública, Tânia Rodrigues, moradora no bairro da Rodagem, diz ter ido diversas vezes à Agência dos Correios de Massapê, atrás de suas correspondências, que não chegam à sua residência à Rua Elpídio Marques Costa. “Eu me lembro que antes, a gente ficava despreocupada, tudo chegava a nós sem nenhum problema. Faz dois meses que não recebo a fatura do meu cartão de crédito. A gente paga juros altíssimos por falta de responsabilidades dos correios de Massapê”, disse revoltada.
Já a senhora Maria Antonia, residente à Rua Manassés Pontes, centro, diz que foi aos correios buscar suas correspondências oriundas de Santa Catarina e foi maltratada pelo atendente, que,  segundo ela, não sabe o nome do funcionário.
A dona Francisca Elizete, moradora da Avenida Ozires Pontes não pagou sua conta telefônica porque o fatura não chega mais ao seu endereço. “Nunca isso tinha acontecido comigo. Pago minhas contas em dia e estou atrasada com o telefone por irresponsabilidade dessa empresa”, reagiu à moradora
Várias pessoas têm procurado o blog para reclamar e desabafar dos serviços prestados à população no tocante a atendimentos e recebimentos das correspondências.
Em relação às reclamações e contestações constantes, e por este blog representar o anseio da população, fomos à Agência dos Correios de Massapê fazer um apelo à direção, e ouvir os motivos pelos quais as pessoas não estavam satisfeitas com os serviços prestados pela empresa.
JUSTIFICATIVASA gerente da agência, que pediu para seu nome não ser declinado, disse-nos não ter autorização para dar explicações sobre questões dessa natureza. “Desde 1978, estou na empresa e obedeço às ordens a mim direcionadas. Aldênis, o que podemos lhe fornecer é o número do telefone 08007257250100, exclusivo para dúvidas, sugestões e reclamações dos nossos serviços postais. Sobre este assunto, a competência é da Assessoria de Comunicação da Empresa de Correios e Telégrafos-ECT, autorizada para estes esclarecimentos”, declarou.
Educadamente, como sempre, ela disse ainda: “sobre o assunto exposto por você, estamos obedecendo às normas da empresa através da  PORTARIA Nº 311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998”, concluiu.

O blog Massapê Indo e Voltando teve acesso à portaria nº 311, de 18 de dezembro de 1988, a qual rege no seguinte teor:

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, Interino, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e
com suporte no Decreto Nº 2.389, de 18 novembro de 1997, resolve:
Art. 1º Disciplinar a distribuição postal de objetos dos serviços de carta, de telegrama,
de impresso e de encomenda não urgente, de acordo com os princípios gerais definidos
nesta Portaria.
Art. 2º Determinar que a distribuição postal de que trata o art. 1º seja realizada nos
municípios caracterizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, da
seguinte maneira:
I - em domicílio;
II - centralizada em unidade Postal ou em Módulo de Caixas Postais Comunitárias –
CPC.
Art. 3º A distribuição postal obedecerá as seguintes freqüências mínimas:
FREQÜÊNCIAS MÍNIMAS
Duas vezes por semana
Três vezes por semana
Cinco vezes por semana
POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Até 5.000
Acima de 5.000 até 50.000
Acima de 50.000
§ 1º A distribuição postal, conforme estabelecida neste artigo, deverá estar implantado
até 31 de dezembro de 1999
§ 2º Nas áreas rurais e nos aglomerados urbanos dos municípios que atendam às
condições descritas no art. 4º, mas que não tenham uma quantidade mínima diária de
trezentos objetos postais, concentrados em um raio de três quilômetros, a freqüência de
distribuição será de, no mínimo, uma vez por semana.
Art. 4º A distribuição em domicílio será garantida quando atendidas as seguintes
condições:
I - os logradouros estejam oficializados junto a prefeitura municipal e possuam placas
identificadoras;
II - os imóveis possuam numeração idêntica oficializada pela prefeitura municipal e
caixa receptora de correspondência, localizada na entrada;
III - a numeração dos imóveis obedeça a critérios de ordenamento crescente, sendo um
lado do logradouro par e outro ímpar; e
IV - os locais a serem atendidos ofereçam condições de acesso e de segurança de modo
a garantir a integridade física do carteiro e dos objetos postais a serem distribuídos.
Art. 5º A distribuição centralizada em Unidade Postal ocorrerá quando:
I - as condições definidas no art. 4º não forem integralmente satisfeitas;
II - o objeto, por suas características, tais como peso, dimensões e condições de entrega,
não possa ser entregue em domicílio;
III - o endereçamento assim o determinar.
§ 1º A distribuição centralizada ocorrerá em Módulos de Caixas Postais Comunitárias
quando, além das condições descritas nos incisos deste artigo, se verificarem as
condições previstas na Portaria/MC nº 141, de 28 de abril de 1998.
§ 2º No caso de localidades com menos de quinhentos habitantes, o objeto postal ficará
disponível na Unidade Postal mais próxima do endereço indicado.
Art. 6º A distribuição postal dos objetos endereçados a edifício residencial com mais de
um pavimento, centro comercial, repartições públicas, hotel, pensão, quartel, hospital,
asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada,
legação, consulado, associações, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso,
estabelecimento bancário ou qualquer outra coletividade, será feita por meio de uma
caixa receptora única de correspondências, instalada na área de acesso à edificação ou
do porteiro, administrador, zelador ou pessoa destacada para esse fim.
Parágrafo único. Poderá ser adotada outra modalidade de distribuição, desde que não
haja prejuízo da garantia mínima fixada no caput deste artigo.
Art. 7º no caso de impossibilidade de entrega ao destinatário ou a quem de direito, por
qualquer motivo, o objeto será devolvido ao remetente, exceto no caso de impressos
sem devolução garantida ou automática, os quais serão destinados a refugo
Art. 8º A ECT deve apresentar à Secretaria de Serviços Postais do Ministério das
Comunicações, até sessenta dias após a publicação desta Portaria, o planejamento de
implantação da distribuição postal conforme estabelecido neste ato.
§ 1º O planejamento deverá conter, no mínimo, as seguintes previsões para cada etapa
de implantação:
I - total da população atendida com distribuição domiciliária; e
II - total de população atendida com distribuição centralizada
§ 2º Os planejamentos futuros para a expansão ou readequação dos serviços de
distribuição postal deverão ser encaminhados anualmente à Secretaria de Serviços
Postais do Ministério das Comunicações.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
D.O.U. 18/12/1998

Assim, ficam explicados os motivos porque estamos sendo prejudicados. A culpa não é dos funcionários da agência local, mas da burocracia que impera nas empresas públicas, embora não sejam justificativas para a população que precisa deste serviço.

Vai ficar muito difícil para atender à demanda. Pelo que consegui extrair, as nossas correspondências(cartas, telegramas, documentos e faturas) só vão chegar aos endereços dos destinatários, quando os logradouros, as ruas e residências estiverem numeradas e identificadas junto à Prefeitura. É o que a ECT exige.

A prefeitura de Massapê deve ter sido notificada pela ECT. O assunto já foi ventilado na Câmara há dois meses.

Então, vem a perguntinha que não quer calar: Quando é que a Prefeitura de Massapê resolverá este sério problema? O Poder Municipal tem de regularizar urgentemente os imóveis (principalmente àqueles construídos desordenadamente  na cidade) com números e placas oficializados para a identificação dos carteiros.


No meu ponto de vista, os clientes e usuários que se estão se sentindo prejudicados deveriam procurar o Procon para cobrarem providências de quem quer que seja.
OBS.: os termos grifados na cor azul para chamar-lhe atenção para os motivos, foi de responsabilidade do blogueiro.
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