Apenas 33% dos municípios brasileiros prestaram contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) até 17 de março. Os 61% restantes têm prazo até 31 de março para apresentar contas em relação ao montante aplicado em 2009, sob pena de perder o dinheiro deste ano a partir de abril.
Das 5.565 cidades, 1.852 prestaram contas, mas somente 701 foram aprovadas pelos conselhos até 17 de março (veja quadro de alguns estado da federação).
A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.
Em relação ao estado do Ceará, conforme informações do Índice de Gestão Descentralizada Municipal- IGD-M, até a última data do dia 17 de março, somente 97 municípios cearenses chegaram a prestar contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do (IGD-M).
Desse total, 55 municípios tiveram suas contas aprovadas pelo órgão, e 56 podem deixar de receber os recursos a partir de abril. O prazo para apresentar contas em relação ao montante aplicado em 2009, sob pena de perder o dinheiro, inspira no próximo dia 31 de março.
Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.
Conforme prevê a portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e, especialmente, das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).
Fonte: MDS
Fonte: MDS
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