20.05.2019 - O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE) recomendou que 20 funcionários de cargos comissionados e de confiança da Prefeitura de Boa Viagem, no Sertão Central, sejam exonerados em até dez dias por nepotismo. A solicitação foi enviada para a prefeita do município, Aline Vieira, na última quinta-feira (16).
Na lista com os nomes dos funcionários, há uma tia da prefeita, duas cunhadas do vice-prefeito, esposos e esposas de secretários, filhos de vereadores, entre outros.
A prefeita disse, em nota, que determinou à área jurídica que elaborasse um parecer sobre os casos relacionados a fim de responder todos os itens questionados pelo MPCE. "Esclareço que não existiu farra de nepotismo no município de Boa Viagem. O que ocorreu foi um procedimento normal de nomeações, com base em critérios racionais e de confiança", diz Aline na mesma nota.
De acordo com o conteúdo da recomendação do MPCE, utilizar cargo público para empregar parentes de até terceiro grau em cargos comissionados e de confiança é proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPCE destaca que o STF possui firme jurisprudência no sentido de considerar caracterizado o nepotismo na nomeação de familiares para cargos políticos, uma vez configurada a presença de qualquer um dos seguintes requisitos: fraude à lei, nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica, inidoneidade moral, troca de favores (nepotismo indireto) e evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo.
Na lista com os nomes dos funcionários, há uma tia da prefeita, duas cunhadas do vice-prefeito, esposos e esposas de secretários, filhos de vereadores, entre outros.
A prefeita disse, em nota, que determinou à área jurídica que elaborasse um parecer sobre os casos relacionados a fim de responder todos os itens questionados pelo MPCE. "Esclareço que não existiu farra de nepotismo no município de Boa Viagem. O que ocorreu foi um procedimento normal de nomeações, com base em critérios racionais e de confiança", diz Aline na mesma nota.
De acordo com o conteúdo da recomendação do MPCE, utilizar cargo público para empregar parentes de até terceiro grau em cargos comissionados e de confiança é proibido pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPCE destaca que o STF possui firme jurisprudência no sentido de considerar caracterizado o nepotismo na nomeação de familiares para cargos políticos, uma vez configurada a presença de qualquer um dos seguintes requisitos: fraude à lei, nepotismo cruzado, falta de qualificação técnica, inidoneidade moral, troca de favores (nepotismo indireto) e evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo.
(DN)
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