Dois apostadores receberão R$ 700 mil a título de
indenização de uma casa lotérica em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, por um
prêmio de um sorteio da Mega-sena realizado no ano de 1999. Eles haviam
participado de um bolão do concurso 171 há quase 15 anos, mas o estabelecimento
não efetivou regularmente a aposta no sistema da Caixa Econômica Federal.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região (TRF-3), que reconheceu o direito dos apostadores ao
valor do prêmio então sorteado. Cerca de R$ 675 mil serão pagos em indenização
por danos materiais, valor correspondente ao que fariam jus, e outros R$ 25 mil
por danos morais.
Os desembargadores responsáveis pelo entendimento
consideraram que o valor pago deve ser referente à meia cota do
"bolão", e não a fração inteira como requisitado pelos apostadores.
Eles pediam mais de R$ 1,3 milhão pela falha do estabelecimento. Os magistrados
entenderam ainda que a casa lotérica deve arcar sozinha com o valor.
O TRF afastou a responsabilidade da Caixa pelo
ressarcimento. "Com efeito, a responsabilidade pela prática da venda do
denominado bilhete de 'bolão' deve ser imputado particularmente a quem o
vendeu, não havendo nexo de causalidade entre o dano causado pela expectativa
frustrada do não pagamento do prêmio e a ação da Caixa Econômica Federal",
destacou o desembargador federal Cotrim Guimarães, relator da apelação.
Segundo o magistrado, para que a Caixa fosse
responsabilizada civilmente - caso tivesse ciência pública da aposta e não
tivesse realizado o competente pagamento do prêmio - haveria a necessidade da
existência de um comprovante formal de aposta do jogo número 171 da
"mega-sena", mediante recibo registrado eletronicamente no sistema de
loterias do banco.
"O recibo constante dos autos é apenas um documento
emitido por conta e risco da Casa Lotérica, correspondente a números não
oficialmente apostados, razão pela qual a responsabilização pelo pagamento do
prêmio deverá ser imputada inteiramente a quem unilateralmente o confeccionou.
Os bilhetes de loteria são tidos como títulos ao portador; não havendo aposta
oficialmente registrada, não há que se cogitar de direito ao respectivo prêmio
(à Caixa)", acrescentou o desembargador federal.
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