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13 de abril de 2015

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“ECT É CONDENADA A PAGAR MAIS DE R$ 6 MILHÕES A TERCEIRIZADOS”
Depois de seis anos de tentativas de acordo e embates judiciais, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a assumir a responsabilidade pela dívida com verbas rescisórias acumuladas pela empresa terceirizada TAF Linhas Aéreas S/A. O montante supera a cifra dos R$ 6 milhões.

A vitória na justiça foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará para resguardar os direitos trabalhistas dos terceirizados. Os funcionários eram contratados pela TAF para fazer o transporte noturno de cargas postais, sob administração dos Correios, em todo o Brasil.

Em 2009, mais de 200 empregados (aeronautas e aeroviários) que prestavam serviços aos Correios, na condição de terceirizados, foram demitidos e entraram para a lista de ações contra a cearense TAF Linhas Aéreas, por descumprimento da legislação trabalhista, com execuções pendentes na Justiça do Trabalho.

A decisão em 1ª instância foi favorável aos trabalhadores. “Os Correios reconheceram em juízo que a TAF havia prestado serviços, mas se negaram a liberar R$ 6 milhões, em recursos da empresa, para saldar as dívidas apresentadas na ação civil pública”, detalha o procurador do trabalho Francisco José Vasconcelos. Como justificativa, a ECT argumentou que os recursos seriam retidos para pagamento de multas administrativas.

A recusa levou o MPT a requerer judicialmente o bloqueio e destinação do valor para pagamento dos trabalhadores. A empresa apresentou recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. O TRT não só liberou os valores, mas também desobrigou os Correios de qualquer responsabilidade sobre o pagamento relativos aos contratos de trabalho. Os Correios foram retirados do chamado “pólo passivo”.

O MPT-CE, então, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Empresa de Correios e Telégrafos a responder, de forma subsidiária, à condenação imposta à TAF Linhas Aéreas. Os ministros destacaram que a ECT não fiscalizou o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas por lei e em contrato.

Os magistrados concluíram, portanto, que a ECT deve assumir pagamento das verbas a que a empresa terceirizada foi judicialmente condenada. “Foi uma vitória bastante representativa nesse momento em que o Congresso se mobiliza para aprovar o projeto de lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil e precariza uma série de práticas nas relações de trabalho”, ressalta Vasconcelos.

Depois do acórdão, o MPT-CE trabalha agora para assegurar a execução da dívida, em favor dos trabalhadores terceirizados. A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos interpôs recurso extraordinário para o STF, mas o Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento.

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Juliana Castanha
ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO MPT-CE
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