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19 de junho de 2014

AGORA É LEI E NINGUÉM TIRA ESSE DIREITO

Foi sancionada ontem (18) pela presidenta Dilma Rousseff a lei que estabelece o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, deste então os mesmo tem direito ao piso salarial instituído em R$ 1.014,00.

Para alcançar esse montante, a União poderá complementar, em até 95% do total, os valores pagos pelos poderes estaduais e municipais a esses profissionais.

A medida foi estabelecida por meio da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A informação foi publicada no DOU.

Além da formalização do valor mínimo para salário, o texto especifica que os profissionais irão trabalhar 40 horas semanais exclusivamente em ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas.

A publicação também estabelece que os profissionais mencionados terão metas em suas atividades e serão avaliados constantemente e de maneira transparente, visando a obtenção dos resultados.
(Agências Brasil)
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