A
presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de
resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A
lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
O texto
determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica) ofendida por
qualquer reportagem, nota ou notícia "divulgada por veículo de comunicação
social, independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou
imagem".
Foi vetado
o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o direito de resposta
ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e televisão. O trecho foi
alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.
A Lei
13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada,
publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que
ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, "contados da
data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva".
Agência Brasil
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