25 de abril de 2018

DECISÃO DO STF PODE SER O FIM DA “JUSTIÇA MONOLÍTICA”

25/04 - Os colunistas da direita, muito bem instalados nas redações dos grandes jornais, gritam que a decisão do STF de tirar do Açougue de Curitiba as delações da Odebrecht que não guardam relação com a Petrobras, transferindo-as ao seu foro natural, a Justiça de São Paulo (onde está a sede da empresa), diz que isso poderá ser a porta para o livramento de Lula das acusações em relação ao sítio de Atibaia e ao terreno do Instituto Lula que nunca foi do Instituto Lula.

E, ao mesmo tempo, menos que isso e mais que isso.

Menos que isso porque, embora a contrassenso, os processos não foram retirados da vara de Moro, embora devesse e, mais ainda agora, o devam ser, porque não há nos autos conexão evidente destes dois supostos casos com os desvios produzidos por alguns diretores da Petrobras na contratação de empreiteiras, o que é o fio de ligação que justificaria, juridicamente, que os processos corressem em Curitiba.

Não é demais repetir que o princípio do juiz natural é a garantia do Estado de Direito, porque impedie o que sobra na Lava Jato: enviar para um juízo onde se tem a certeza do resultado, para o bem ou para o mal, de qualquer acusação contra alguém.

Algo que está tão evidente que, na discussão sobre as prerrogativas de foro, é comum lermos que fulano ou beltrano vai “cair nas mãos de Sérgio Moro” ou que deseja “livrar-se de Sérgio Moro”. Não sabendo em mãos de que outro juiz cairá, é por conta do “medo” de um julgamento em que só por hipocrisia pode-se achar que não seja de cartas marcadas.

Infelizmente, a decisão do STF não vai ainda ao ponto de tirar os casos da jurisdição de Moro, embora abra, sim, o caminho evidente para isto, que ode acontecer junto ao próprio STF, se o negar o Superior Tribunal de Justiça, diante de um pedido de desaforamento da defesa.

Mas disse, também, que pode ser mais que isso, porque estabelece – ou restabelece – uma lógica processual que foi abandonada no caso do triplex do Guarujá: a de que não há, reconhecido pela própria sentença de Moro, vinculação entre a “atribuição” (seja lá o que for essa novel figura jurídica) do apartamento a Lula e os atos de corrupção na Petrobras.

Mesmo que o apartamento tivesse sido solicitado por Lula ou até recebido por ele, para haver competência do juízo de Moro sobre isso seria necessário o vínculo com a concessão de favores indevidos na Petrobras. E não há absolutamente nada que os vincule a não ser a vontade dos procuradores e do juiz de Curitiba e uma declaração vaga de um delator, preso, que diz que o dinheiro para a reforma do triplex teria vindo de uma “caixa geral” de propinas.

Essa é uma razão para aquilo que não se fez até hoje: garantir que as acusações contra Lula fossem examinadas num juízo, ao menos em tese, imparcial.
E não dirigidas, sob aplausos, para o Açougue de Moro, como vinham sendo, até agora, com Lula.
Por Fernando Brito - 25/04/2018

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