19 de AGO 2020 - O Ministério
Público do Ceará (MPCE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Sobral,
emitiu duas Recomendações ao Colegiado do Conselho Tutelar do município para
cumprimento da legislação eleitoral. Segundo a Promotoria de Justiça, caso os
conselheiros queiram se candidatar a cargo eletivo, eles devem ser afastados
das suas funções três meses antes da data da eleição. Além disso, o Conselho
Tutelar não deve ser utilizado para o exercício de propaganda ou atividade
político-partidária.
A
Recomendação 0019/2020 leva em consideração o art. 135 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que caracteriza o conselheiro tutelar como servidor
público. Dessa forma, conforme a Lei Complementar Federal nº 64/90, assim como
os demais funcionários públicos, é indicado o afastamento de três meses antes
das eleições para os integrantes do Conselho Tutelar de Sobral que desejarem se
candidatar a cargo eletivo, sob pena de se tornarem inelegíveis.
Já a
Recomendação 0020/2020, que veda a realização de propaganda eleitoral por parte
do Conselho Tutelar, cita a Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe, dentre outras
condutas, usar serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas para uso
promocional em favor de candidato, partido político ou coligação. O Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em sua Resolução
170, também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda ou atividade
político-partidária.
De
acordo com a Lei 9504/97, quem praticar alguma das condutas vedadas pela
legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais
vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência,
suspenção do exercício da função e destituição do mandato, a depender da
natureza e a gravidade da infração cometida.
Os documentos foram expedidos no último dia 13 de agosto pelo promotor de Justiça Alexandre Pinto Moreira, com a finalidade de acompanhar a atuação dos membros do Conselho Tutelar durante o período de eleições municipais em Sobral.
(Sobral de Prima)
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