19 de AGO 2020 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa terça-feira (18) a Medida
Provisória (MP) 938, que destina R$ 16 bilhões para reforçar o repasse da União
aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM), em razão
de perdas na arrecadação em função da pandemia de covid-19.
O
cálculo dessa compensação foi feito pela diferença entre a arrecadação dos
impostos de Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) nos períodos de
março a novembro de 2019 e de 2020. Pela Constituição, a União deve repassar
mensalmente aos estados 21,5% do valor arrecadado com esses impostos aos
estados (FPE) e 24,5% aos municípios (FPM). A necessidade da compensação
federal vem da queda na arrecadação desses dois impostos que, consequentemente,
acabou reduzindo os repasses dos fundos.
Em
nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o projeto
aprovado amplia o prazo da compensação para os meses de julho a novembro, com o
limite mensal para repasses de até aproximadamente R$ 2 bilhões a partir do mês
de julho deste ano.
A pasta também informou que o presidente vetou um dos dispositivos da MP, que impedia o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos estados e municípios para os cofres da União, “por extrapolar o objeto da medida”, que visou apenas compensação de perdas com arrecadação dos entes. “Tal medida estava em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019”, diz a nota.
(Agencia Brasil)
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