22 de ABR 2020 - O cidadão que tiver o auxílio emergencial de
R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente
o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa.
A atualização nas plataformas foi feita desde
ontem conforme informou a Caixa Econômica Federal. No aplicativo ou no site,
quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e
fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante
pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de
acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do
auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de
tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é
depois homologado pelo Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender
aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não
receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda
familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa),
entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos
pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos
solicitantes são: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum
membro; falta de inserção da informação de sexo; inserção incorreta de dados de
membro da família, tais como CPF e data de nascimento; divergência de
cadastramento entre membros da mesma família; e inclusão de alguma pessoa da
família com indicativo de óbito.
Os trabalhadores informais que possuem
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua
elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela
Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo
acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer
diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa.
(Caixa)
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