20 de abril de 2020

AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 SERÁ VOTADA PELO SENADO NA SEGUNDA


20 de ABR 2020 - O Plenário do Senado pode ampliar para mais pessoas o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus.

Os senadores devem votar na tarde da segunda-feira (20) o substitutivo da Câmara ao projeto do Senado que estende o benefício para outras categorias de trabalhadores informais e autônomos, como caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, garimpeiros, guias de turismo, artistas, taxistas, entre outros (PL 873/2020).

O texto do Senado inclui no auxílio — criado recentemente pela Lei 13.982, de 2020 — os  sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares monoparentais a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.

Uma das mudanças da Câmara diz respeito à devolução do valor recebido em alguns casos. O Senado propôs o fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018.

Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022. A Câmara, no entanto, não concordou com a regra sugerida pelo Senado no caso da devolução dos valores do benefício quando for acertado o Imposto de Renda de 2022. Para os deputados, o valor não deve ser cobrado mais tarde.

"Essa devolução faria o benefício se aproximar mais de um empréstimo subvencionado em favor das famílias em momento de dificuldade, o que pensamos não ser a melhor solução", avalia o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ao justificar a mudança em seu substitutivo.

Para ele, o auxílio vai ser usado para o pagamento de comida e outras despesas básicas do trabalhador e de sua família em função da perda repentina e substancial de renda decorrente do isolamento social imposto pelo enfrentamento da covid-19.

"Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020", defende o relator, para quem basta o requisito de renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo, ou total de três salários mínimos brutos, para que a pessoa faça jus ao auxílio emergencial.
(Agência Câmara)

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