14/04 - Os partidos políticos com registro no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de
abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro
de 2018. As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter
suspensos os repasses do Fundo Partidário.
A
entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela
Constituiçãi Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1985, a
Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à
Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e
a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.
Pelas
normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de
Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral,
as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial
Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no
sistema, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE nº23.546/2017.
Todos
os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos
políticos – exigidos pelo artigo 29 da Resolução nº 23.546 – devem ser
digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe.
Na
hipótese de ausência de movimentação no exercício financeiro ou de arrecadação
de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a
Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº
13.165/2015 -, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída
no processo de prestação de contas no PJe.
Exame
Após
a prestação das contas, a autuação e a distribuição do processo, a Secretaria
do Tribunal ou o cartório eleitoral deverá publicar a Demonstração do Resultado
do Exercício e do Balanço Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo
para o órgão do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os
autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer
interessado poderá examiná-los e obter cópias.
Em
seguida, o edital será publicado, e o Ministério Público Eleitoral ou qualquer
partido poderá, no prazo de cinco dias, impugnar as contas, relatar fatos,
indicar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de qualquer ato
que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira,
os partidos e seus filiados estejam sujeitos.
Oferecida
ou não a impugnação, os técnicos do TSE verificarão preliminarmente se os autos
da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso
seja constatada a ausência de qualquer peça, a unidade de exame sugerirá ao
relator uma diligência para complementar a documentação. Encerrado esse prazo,
se a sigla permanecer inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as
contas como não prestadas.
(TSE)
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