23/02 - A
cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor
público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo
mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa
movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de
maneira precipitada.
Quem
cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado
pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses
casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes,
mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O
direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de
aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na
verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não
pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a
vigorar.
Essa
é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da
Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo
Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o
direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da
norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o
direito, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de
direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
Espera
O
secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o
direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se
permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha
o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir
como quer se aposentar.
O
trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do
benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá
uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na
nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais
alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Rodrigo
Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único.
Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os
cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na
situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício
com quatro opções”, aconselha.
Esses
quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição
da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de
transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois
da reforma.
Um
exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são os servidores que
ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou posse até 31 de dezembro
de 2003 terá direito à integralidade, aposentando-se pelo último salário da
ativa, caso espere até a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para
mulheres. Para professores, a idade mínima cai para 60 anos.
No
setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição
poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a
reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de
contribuições e sem o fator previdenciário.
Atualmente,
segundo a Agência Brasil, o empregado da iniciativa privada tem o benefício
calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário,
indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de
vida da população.
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