22/02 - Um total de 66.098 eleitores do Ceará identificados como
faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não
regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Só em Fortaleza,
o número chega a 34.162 pessoas.
Desde ontem (21), os cartórios eleitorais de cada
zona eleitoral disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os
números dos títulos dos respectivos eleitores faltosos. Com informações do TSE.
Eleitor faltoso é aquele que não votou
nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou
suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. De acordo com o
Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça
Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos, como
tirar passaporte ou carteira de identidade, participar de concurso público e
até receber salários em caso de funcionário público.
De acordo com o cronograma, os cartórios eleitorais
deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos
aos três últimos
pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão
regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.
Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a
20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua
situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem
sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações
cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24
do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos
respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Estatística nacional
Dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o maior número de faltosos foi
registrado na região Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores.
São Paulo foi o estado brasileiro com mais cidadãos
nessa condição (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro
lugar, está Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande
do Sul, com 126.255, e do Paraná, com 114.625. Roraima foi a unidade da
Federação com menos eleitores faltosos: 5.836.
Já os municípios com mais ausentes aos três últimos
pleitos foram São Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com
131.995; Brasília (DF), com 113.427; Goiânia (GO), com 41.845; e Manaus (AM),
com 39.646. A cidade de Campinas (SP), embora não seja capital de nenhum
estado, registrou um número elevado de eleitores faltosos: 29.459.
No quesito gênero, foram contabilizados 1.452.268
homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa
condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça Eleitoral. Já a faixa etária
com mais cidadãos na situação de faltoso foi a de 25 a 34 anos, com 838.890
pessoas. Em seguida, estão os eleitores de 35 a 44 anos, com 609.616 eleitores
faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a 24 anos, com 421.089.
Impedimentos para o eleitor que não regularizar a
situação
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público,
- Participar de concorrência pública ou administrativa
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista,
nas caixas econômicas federais e estaduais
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou imposto de renda.
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