22 de fevereiro de 2019

MAIS DE 66 MIL ELEITORES DO CEARÁ PODEM TER O TÍTULO ELEITORAL CANCELADO

22/02 - Um total de 66.098 eleitores do Ceará identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Só em Fortaleza, o número chega a 34.162 pessoas.

Desde ontem (21), os cartórios eleitorais de cada zona eleitoral disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos dos respectivos eleitores faltosos. Com informações do TSE.

Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte ou carteira de identidade, participar de concurso público e até receber salários em caso de funcionário público.   

De acordo com o cronograma, os cartórios eleitorais deverão afixar os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.

Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Estatística nacional

Dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o maior número de faltosos foi registrado na região Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores.

São Paulo foi o estado brasileiro com mais cidadãos nessa condição (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro lugar, está Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande do Sul, com 126.255, e do Paraná, com 114.625. Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores faltosos: 5.836.

Já os municípios com mais ausentes aos três últimos pleitos foram São Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com 131.995; Brasília (DF), com 113.427; Goiânia (GO), com 41.845; e Manaus (AM), com 39.646. A cidade de Campinas (SP), embora não seja capital de nenhum estado, registrou um número elevado de eleitores faltosos: 29.459.

No quesito gênero, foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça Eleitoral. Já a faixa etária com mais cidadãos na situação de faltoso foi a de 25 a 34 anos, com 838.890 pessoas. Em seguida, estão os eleitores de 35 a 44 anos, com 609.616 eleitores faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a 24 anos, com 421.089.

Impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, 
- Participar de concorrência pública ou administrativa 
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.  

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