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- Se você está perto de se aposentar por tempo de contribuição e tem dúvidas
sobre o melhor momento para entrar com o pedido, fique atento porque as regras
para receber o benefício integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
mudarão a partir de 31 de dezembro, quando a fórmula 85/95 passará para 86/96.
Existem
duas formas de conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira
exigência é que o trabalhador contribua por 35 anos com o INSS, no caso dos
homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
No
entanto, quem cumpre essa exigência na casa dos 50 anos de idade acaba sofrendo
uma redução no valor do benefício por causa do fator previdenciário — um
multiplicador criado em 1999 para desincentivar a aposentadoria de
profissionais considerados jovens e fazer com que eles contribuam mais com o
INSS e peçam a aposentadoria mais tarde.
"Quanto
menor for a idade do profissional, maior sua expectativa de vida e menor o
número de contribuições, então o valor de sua aposentadoria também será mais
baixo", explica o advogado Gilberto Carlos Maistro Junior, especialista em
direito trabalhista e previdenciário e professor da Faculdade de Direito de São
Bernardo do Campo.
Para
garantir a aposentadoria integral — calculada pela média dos 80% maiores
salários de contribuição desde julho de 1994 —, foi criada em 2015 a fórmula
85/95, que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador em um
sistema de pontuação.
O
benefício é pago em 100% quando esse cálculo atingir 85 pontos, no caso das
mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. Ou seja, uma mulher com 55 anos de
idade precisa ter 30 anos de contribuição para receber a aposentadoria sem
nenhum desconto.
O
objetivo dessa fórmula é ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria
integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator
previdenciário.
Esse
sistema será gradualmente aumentado até 2026, quando as mulheres terão de
atingir 90 pontos e os homens, 100. A primeira mudança acontece em 31 de
dezembro deste ano, quando passa a valer a fórmula 86/96. Ou seja, a partir de
2019, uma mulher de 55 anos de idade precisa contribuir por 31 anos para ter
direito ao benefício integral.
“A
pergunta que escutamos todos os dias é: qual o melhor momento para dar entrada
na minha aposentadoria?”, conta a advogada Sara Tavares Quental, especialista
em direito previdenciário e sócia do escritório Crivelli Advogados.
“A
gente sempre faz de tudo para que a pessoa espere ao máximo cumprir os
requisitos e fugir do fator previdenciário, para que tenha uma renda mais
satisfatória. Mas muitas vezes também pesam decisões de cunho pessoal, como a
situação financeira do segurado ou se ele está em vias de ser demitido”, diz
ela.
A
advogada reforça que o trabalhador não pode desperdiçar nenhum dia de trabalho
e de idade na hora de fazer o cálculo para o fator previdenciário e para a
fórmula 85/95.
“Quando
você analisa os períodos de trabalho do segurado, pode identificar serviço
militar, trabalho rural ou tempo como aluno aprendiz. São períodos que te
ajudam a cumprir a fórmula, desde que documentado”, afirma.
Reforma da Previdência
Contudo,
o que mais tem causado confusão no trabalhador brasileiro agora é a tão
mencionada reforma da previdência, que ainda não
saiu do papel, mas deve entrar em discussão no Congresso no início de 2019.