03/07 - Ministro
entende que o juiz 'afrontou' a decisão do STF, que na semana passada concedeu
habeas corpus ao ex-ministro e o libertou da prisão.
O ministro Dias Toffoli,
do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou
nesta segunda-feira, 2, a decisão do juiz federal Sergio Moro, que
determinou medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa
Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas
corpus da Segunda Turma do STF na
semana passada.
Na
última sexta-feira, 29, Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda,
em Brasília, o uso de tornozeleira
eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de hoje,
Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.
“Com
efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com
extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas
da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer
autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da
Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para
assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da
ação”, escreveu o ministro.
Em
seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu deveria ir até Curitiba para
colocar a tornozeleira eletrônica até esta terça-feira, 3.
Para
Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas ao cumprimento da pena de
trinta anos e nove meses imposta ao petista na Operação Lava Jato deveriam ser
analisadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Além disso, o
ministro sustenta que a prisão de Dirceu para cumprir pena “não mais se reveste
de natureza cautelar”.
“Sendo
assim, a suspensão da execução provisória da pena imposta ao paciente não
conduz automaticamente ao status quo ante, como quis fazer crer o Juízo da 13ª
Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem expressa do Supremo Tribunal
Federal, o que, como visto do julgado da Segunda Turma, não ocorreu, pois se
restabeleceu a liberdade plena do paciente”, relatou Toffoli.
(Veja)
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